A Nota de Instrução nº PM3 – 003/03/07, de 04 de dezembro
de 2007, – Programa Educacional de Resistência
às Drogas e à Violência (PROERD), estabelece que o
policial militar será descredenciado do programa se ingressar
no
✂️ a) mau comportamento; praticar ato incompatível com o
objetivo e métodos do programa, mediante apuração
do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est PROERD; a
pedido do seu Cmt, tendo em vista a necessidade
operacional; permanecer mais que 2 (dois) anos sem
aplicar o programa ou passar para a inatividade. ✂️ b) regular comportamento; praticar ato incompatível
com o objetivo e métodos do programa, mediante
apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est
PROERD; a pedido do interessado; permanecer
mais que 2 (dois) anos sem aplicar o programa ou
passar para a inatividade. ✂️ c) mau comportamento; praticar ato incompatível
com o objetivo e métodos do programa, mediante
apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est
PROERD; a pedido do interessado; permanecer
mais que 2 (dois) anos sem aplicar o programa ou
passar para a inatividade. ✂️ d) regular comportamento; praticar ato incompatível
com o objetivo e métodos do programa, mediante
apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est
PROERD; a pedido do interessado; permanecer
mais que 1 (um) ano sem aplicar o programa ou passar
para a inatividade. ✂️ e) mau comportamento; praticar ato incompatível
com o objetivo e métodos do programa, mediante
apuração do Cmt OPM, cientificada ao Coord Est
PROERD; a pedido do interessado; permanecer
mais que 3 (três) anos sem aplicar o programa ou
passar para a inatividade.