De acordo com a Política Nacional Para Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência. Art. 36. A
empresa com cem ou mais empregados está obrigada
a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos
com beneficiários da Previdência Social reabilitados
ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na
seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento.
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três
por cento.
III - de quinhentos e um a mil empregados, cinco por
cento.
Assinale a alternativa CORRETA.