Considerando o disposto na Lei n° 10.098/00, na reforma
de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, constitue
requisito mínimo a ser observado, entre outros:
✂️ A) as vagas de estacionamento próximas dos acessos
de circulação de pedestres serão reservadas para
veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência com dificuldade de locomoção permanente, independentemente de sinalização.
✂️ B) dispor de banheiros feminino e masculino acessíveis,
distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de
maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
✂️ C) em se tratando de centros comerciais e estabelecimentos congêneres, fornecimento de carros ou cadeiras de rodas motorizados para o atendimento da
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
✂️ D) as vagas reservadas para veículos que transportem
pessoas portadoras de deficiência com dificuldade
de locomoção deverão ser em número equivalente a
dez por cento do total.
✂️ E) pelo menos um dos acessos ao interior da edificação
deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
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