A concepção e a implantação de projetos de uso público ou
coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos
princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à
acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar
desenho universal a concepção de
✂️ a) produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por
todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto
específico. ✂️ b) produtos, ambientes e programas a serem usados somente por
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
incluindo-se adaptações e projetos específicos. ✂️ c) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que
promovam a funcionalidade, relacionada exclusivamente à
atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, sem adaptações ou projetos específicos. ✂️ d) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que
promovam a funcionalidade, relacionada à atividade e à
participação de todas as pessoas, sem adaptações ou projetos
específicos. ✂️ e) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que
promovam a inclusão de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, incluindo adaptações e projetos
específicos.