De acordo com Lei n° 13.146, de julho de 2015, artigo 28, capítulo IV, o pode...

De acordo com Lei n° 13.146, de julho de 2015, artigo 28, capítulo IV, o poder público deve assegurar ao aluno surdo oferta de educação


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De acordo com Lei n° 13.146, de julho de 2015, artigo 28, capítulo IV, o poder público deve assegurar ao aluno surdo oferta de educação
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