ID: 1079907•Estatuto da Pessoa com Deficiência•IBADE•Prefeitura de Seringueiras RO•Intérprete de Libras•2019O artigo 2º da lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, define acessibilidade como:✂️A)possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.✂️B)possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.✂️C)condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.✂️D)possibilidade de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.✂️E)dificuldade de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro