ID: 1079909•Estatuto da Pessoa com Deficiência•CETREDE•Prefeitura de São Gonçalo do Amarante CE•Assistente Social•2019De acordo com a Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é INCORRETO afirmar que✂️A)a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.✂️B)barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.✂️C)tecnologia assistiva compreende equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.✂️D)barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.✂️E)barreiras atitudinais são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro