ID: 1079923•Estatuto da Pessoa com Deficiência•Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência•CONTEMAX•Prefeitura de Aroeiras PB•Coordenador Pedagógico•2019De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:✂️A)A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.✂️B)No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.✂️C)A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. ✂️D)O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.✂️E)No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro