Acerca do que dispõe a lei nº 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência), no que tange ao conceito de
“adaptações razoáveis”, assinale a alternativa
CORRETA.
✂️ a) são quaisquer componentes de obras de
urbanização, tais como os referentes a
pavimentação, saneamento, encanamento para
esgotos, distribuição de energia elétrica e de
gás, iluminação pública, serviços de
comunicação, abastecimento e distribuição de
água, paisagismo e os que materializam as
indicações do planejamento urbanístico. ✂️ b) são adaptações, modificações e ajustes
necessários e adequados que não acarretem
ônus desproporcional e indevido, quando
requeridos em cada caso, a fim de assegurar
que a pessoa com deficiência possa gozar ou
exercer, em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos e liberdades fundamentais. ✂️ c) são produtos, equipamentos, dispositivos,
recursos, metodologias, estratégias, práticas e
serviços que objetivem promover a
funcionalidade, relacionada à atividade e à
participação da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, visando à sua autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão
social. ✂️ d) são possibilidades e condições de alcance
para utilização, com segurança e autonomia, de
espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e
comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e
instalações abertos ao público, de uso público
ou privados de uso coletivo, tanto na zona
urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida. ✂️ e) são concepções de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados por todas
as pessoas, sem necessidade de adaptação ou
de projeto específico, incluindo os recursos de
tecnologia assistiva.