Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo
IV do Direito a Educação, em seu Art. 28, incumbe ao
poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar o/a:
✂️ A) sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
modalidades, bem como o aprendizado na infância e
adolescência.
✂️ B) oferta de educação bilíngue, sendo a língua portuguesa
como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e
em escolas inclusivas.
✂️ C) acesso da pessoa com deficiência a jogos e a atividades
recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar,
específico para pessoa com deficiência.
✂️ D) participação dos estudantes com deficiência e de suas
famílias nas diversas instâncias de atuação da
comunidade escolar.
✂️ E) formação e disponibilização de professores para o
atendimento educacional especializado, apenas no nível
superior de ensino.
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