ID: 1080011•Estatuto da Pessoa com Deficiência•VUNESP•Prefeitura de Ilhabela SP•Transporte e Trânsito•2020A Lei Federal n°13.146, de 06.07.2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, define que os estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado:✂️A)devem reservar no mínimo duas vagas devidamente sinalizadas para veículos de transporte de pessoa com deficiência, adequadamente identificados.✂️B)devem ser pavimentados com piso drenante nos locais destinados às vagas dos veículos, no caso de estacionamentos implantados a céu aberto.✂️C)precisam obrigatoriamente prever vagas específicas para veículos de carga e descarga, no caso de empreendimentos como supermercados, shopping centers, etc.✂️D)devem reservar 2% do total de vagas, garantida no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas de acessibilidade.✂️E)devem possuir vagas para maiores de 65 anos, ocupadas por veículos que devem exibir credencial de beneficiário fornecida por órgãos de trânsito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro