Para fins de aplicação da Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), no artigo 3º, IX, considera-
-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que:
✂️ a) apresenta dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, causando redução
da mobilidade e da coordenação motora,
incluindo idoso, gestante e obeso. ✂️ b) tenha, por qualquer motivo, dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária,
gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso, gestante, lactante,
pessoa com criança de colo e obeso. ✂️ c) por qualquer motivo, tenha dificuldade de
locomoção, permanente ou temporária, causando redução da mobilidade, da coordenação
motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, pessoa com criança de colo e obeso. ✂️ d) possua dificuldade de movimentação gerando
redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade,
da coordenação motora ou da percepção,
incluindo idoso, gestante e obeso. ✂️ e) apresenta dificuldade de movimentação permanente, causando redução da locomoção,
da flexibilidade, ou da coordenação motora,
incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com
criança de colo e obeso.