O atendimento prioritário e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida são regidos com base na Lei n.º 10.048/2000, na Lei n.º 10.098/2000 e no Decreto n.º 5.296/2004. A partir disso, julgue o item a seguir.


Não há necessidade de reservar assentos para idosos, gestantes, obesos e pessoas portadoras de deficiência. Mesmo assim, as empresas de transporte público fazem essa destinação por cautela.