Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 2º, § 1º A avali...

Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar ...


Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará (assinale a alternativa INCORRETA):

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