As disposições gerais da Lei nº 13.146/2015, em seu art. 1º, assegura e promove, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência,
visando à sua inclusão social e cidadania. No Título II, Capítulo IV, do Direito à Educação, em seu art. 28, no item X, o poder público está
incumbido de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a
adoção de
✂️ a) práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de
professores e oferta continuada para o atendimento educacional especializado. ✂️ b) pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de
materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. ✂️ c) medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência,
a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. ✂️ d) medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais e
vocacionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses
dos estudantes com deficiência.