A Lei nº 13.146, de julho de 2015, estabelece
o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sobre seu
Capítulo IV do Direito ao Trabalho, é INCORRETO
afirmar:
✂️ a) É vedada a restrição ao trabalho da pessoa
com deficiência e qualquer discriminação em
razão de sua condição, inclusive nas etapas de
recrutamento, seleção, contratação, admissão,
exames admissional e periódico, permanência
no emprego, ascensão profissional e reabilitação
profissional, bem como exigência de aptidão plena. ✂️ b) É finalidade primordial das políticas públicas de
trabalho e emprego promover e garantir condições
de acesso e de permanência da pessoa com
deficiência no campo de trabalho. ✂️ c) As pessoas jurídicas de direito público, privado
ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir
ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. ✂️ d) A pessoa com deficiência tem direito, em
igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, a condições justas e favoráveis de
trabalho, e sua remuneração será diferenciada
dos demais, mesmo em atividades de igual valor.