A Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante, para essas pessoas, o direito do acesso a produtos,
recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem
sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. Para que esse direito se concretize, a referida
lei estabelece que o poder público desenvolva um plano específico de medidas com algumas finalidades,
entre as quais estão: