A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, define
como atribuição do profissional de apoio escolar:
✂️ a) Exercer atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência atuando em
todas as atividades escolares nas quais se fizer
necessária, obrigatoriamente no Ensino Fundamental,
em instituições públicas e privadas. ✂️ b) Exercer atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência atuando em
todas as atividades escolares nas quais se fizer
necessária, em todos os níveis e modalidades de
ensino, obrigatoriamente em instituições públicas e
facultativamente em instituições privadas. ✂️ c) Exercer atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência atuando em
todas as atividades escolares nas quais se fizer
necessária, em todos os níveis e modalidades de
ensino, em instituições públicas e privadas. ✂️ d) Exercer atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência atuando em
todas as atividades escolares nas quais se fizer
necessária, exclusivamente na Educação Básica, em
instituições públicas. ✂️ e) Exercer atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência atuando em
todas as atividades escolares nas quais se fizer
necessária, em todos os níveis e modalidades de
ensino apenas em instituições públicas.