À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.

Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, de naturezafísica,mentalouintelectual,oqualpodeobstruir sua participação plena ou potencial na sociedade, em igualdadedecondiçõescomasdemaispessoas.