À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo ite...

À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente. Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo ...


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À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.

Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, de naturezafísica,mentalouintelectual,oqualpodeobstruir sua participação plena ou potencial na sociedade, em igualdadedecondiçõescomasdemaispessoas.
Analisando...
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