À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.
É discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção,restriçãoouexclusão,poraçãoouomissão,que tenhaopropósitoouoefeitodeprejudicar,impedirou anularoreconhecimentoouoexercíciodosdireitosedas liberdadesfundamentaisdepessoacomdeficiência.