À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefíciosdecorrentesdeaçãoafirmativa.
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefíciosdecorrentesdeaçãoafirmativa.