Quanto ao direito à educação, o Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão incumbe ao
poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
✂️ a) Sistema educacional inclusivo na rede pública de ensino, bem como o aprendizado ao longo do
ensino fundamental. ✂️ b) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas,
esportivas e de lazer, no sistema escolar. ✂️ c) Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os
demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com
deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a
conquista e o exercício de sua autonomia. ✂️ d) Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência,
participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que
eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. ✂️ e) Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação
da comunidade escolar.