Quanto ao direito à educação, o Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão incumbe...

Quanto ao direito à educação, o Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:


Quanto ao direito à educação, o Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:

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