De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou ...

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou de ficar em observação, o direito a acompanhante:


De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou de ficar em observação, o direito a acompanhante:

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