Incumbe ao poder público, segundo o artigo 28º da Lei Brasileira de Inclusão,...

Incumbe ao poder público, segundo o artigo 28º da Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015):


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Incumbe ao poder público, segundo o artigo 28º da Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015):
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