Na disponibilização de tradutores e intérpretes da
Libras a que se refere o inciso XI do caput do artigo
28º da Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146/2015
(BRASIL, 2015), deve-se considerar:
✂️ a) os tradutores e intérpretes da Libras, quando
direcionados à tarefa de interpretar nas salas
de aula dos cursos de especialização devem
possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, na grande área do conteúdo programático a ser traduzido / interpretado. ✂️ b) os tradutores e intérpretes da Libras atuantes
nos cursos preparatórios para o ENEM devem,
no mínimo, possuir ensino médio completo e
certificado de proficiência na Libras. ✂️ c) os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas
salas de aula dos cursos de graduação devem
possuir nível superior na respectiva área do
conteúdo programático a ser traduzido / interpretado. ✂️ d) os tradutores e intérpretes da Libras atuantes
na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de
proficiência na Libras. ✂️ e) os tradutores e intérpretes da Libras, quando
direcionados à tarefa de interpretar nas salas
de aula dos cursos de mestrado devem possuir
nível superior na respectiva área do conteúdo
programático a ser traduzido / interpretado.