O Art. 16 da Lei Federal 13.146/2015 estabelece que nos programas e serviços ...

O Art. 16 da Lei Federal 13.146/2015 estabelece que nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: I - Organização, serviços, métodos...


O Art. 16 da Lei Federal 13.146/2015 estabelece que nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:
I - Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;
II - Acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
III – Tecnologias e materiais específicos para todos os tipos de deficiência;
IV - Capacitação, quando necessário, de uma porcentagem, mínimo 30% de profissionais que participem dos programas e serviços.
Dito isso, pode-se afirmar que?

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