A Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com
Deficiência é destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência,
visando à sua inclusão social e cidadania. Com relação ao
direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, assinalar
a alternativa INCORRETA:
✂️ a) É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em
formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer
argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos
direitos de propriedade intelectual. ✂️ b) O poder público deve adotar soluções destinadas à
eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a
promoção do acesso a todo patrimônio cultural,
observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de
proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. ✂️ c) Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos
observando-se os princípios do desenho universal, além
de adotar todos os meios de acessibilidade e deverão
disponibilizar pelo menos, 30% (trinta por cento) de seus
dormitórios acessíveis. ✂️ d) Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de
esporte, locais de espetáculos e de conferências e
similares, serão reservados espaços livres e assentos para
a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de
lotação da edificação, observado o disposto em
regulamento.