É previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência a inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, a colocação competitiva em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas algumas diretrizes.
Não é uma dessas diretrizes: