De acordo com a Lei Federal nº 13.146/15, em seu artigo n° 21, quando esgotad...

De acordo com a Lei Federal nº 13.146/15, em seu artigo n° 21, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domic...


De acordo com a Lei Federal nº 13.146/15, em seu artigo n° 21, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantido:

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