Da Lei Nº 13.146/2015, Art. 28. Incumbe ao poder
público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
✂️ a) Sistema educacional inclusivo em todos os níveis
e modalidades, bem como o aprendizado ao
longo de toda a vida; ✂️ b) Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio
da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a
inclusão plena; ✂️ c) Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como
os demais serviços e adaptações razoáveis, para
atender às características dos estudantes com
deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo
a conquista e o exercício de sua autonomia; ✂️ d) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como segunda língua, em todas as
escolas; ✂️ e) Adoção de medidas individualizadas e coletivas
em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com
deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.