Da Lei Nº 13.146/2015, Art. 28. Incumbe ao p...

Da Lei Nº 13.146/2015, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:


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Da Lei Nº 13.146/2015, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
Analisando...
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