Permanecendo na LEI Nº 13.146/15; Art. 30. N...

Permanecendo na LEI Nº 13.146/15; Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educ...


Permanecendo na LEI Nº 13.146/15; Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.