Publicidade|Remover
Permanecendo na LEI Nº 13.146/15; Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO:
Publicidade|Remover