ID: 1080380•Estatuto da Pessoa com Deficiência•Instituto Darwin•Prefeitura de Lagoa de Itaenga PE•Recepcionista•2023Sobre o atendimento diferenciado e prioritário, relatado no Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 se estabelece, entre outros, EXCETO:✂️A)Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;✂️B)Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;✂️C)Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;✂️D)Exposição, em qualquer lugar, do direito de atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;✂️E)Admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portador de deficiência ou determinador nos locais dispostos no caput do art. 5º, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro