A convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabeleceu no Art. 24°, que cabe ao Estado assegurar que: “As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência” (BRASIL, 2009). Nesse sentido, as políticas educacionais para as pessoas com deficiência devem garantir