O artigo 5o do Estatuto da Pessoa co...

O artigo 5o do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que: “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, expl...


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O artigo 5o do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que: “a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”. E para os fins da proteção mencionada, são considerados especialmente vulneráveis o (a)

Analisando...
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