Martha é hemiplégica e mora no interior do Rio de Janeiro. Ela é
atendida pelo SUS e necessita de um tratamento não disponível
em sua cidade, mas possível em um outro município.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
determina que:
✂️ a) o SUS custeará todo o deslocamento necessário à pessoa com
deficiência para outra localidade de atendimento durante o
tempo que for necessário. Entretanto, se houver necessidade
de acompanhante, as despesas deverão ser particulares; ✂️ b) a pessoa com deficiência deverá recorrer a entidades do
terceiro setor para uma ajuda financeira de, no mínimo, 50%
do total necessário. Após o aceite pela entidade e informada
a contribuição ao hospital de destino, a pessoa com
deficiência terá os 50% restantes financiados pelo setor
público; ✂️ c) as despesas com traslado, alimentação e hospedagem para a
pessoa com deficiência e seu acompanhante, caso haja,
devem ser dispendidas exclusivamente pela pessoa com
deficiência, uma vez que não há verba orçamentária com essa
destinação. ✂️ d) o atendimento fora de domicílio será prestado quando
esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com
deficiência no local de residência, garantidos o transporte e a
acomodação da pessoa com deficiência e de seu
acompanhante. ✂️ e) a pessoa com deficiência, detentora de plano de saúde
privado ativo, deverá utilizá-lo para o tratamento, com futuro
ressarcimento pelo SUS. O restante das despesas deverá
ocorrer às expensas da pessoa com deficiência, sem
ressarcimento.