Segundo a Lei nº 13.146/2015, no seu Capítulo IV - Do Direito à Educação, às instituiçõ...
Responda: Segundo a Lei nº 13.146/2015, no seu Capítulo IV - Do Direito à Educação, às instituições privadas, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,...