Segundo a Lei nº 13.146/2015, no seu Capítulo IV - Do Direito à Educação, às ...

Segundo a Lei nº 13.146/2015, no seu Capítulo IV - Do Direito à Educação, às instituições privadas, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII,...


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Segundo a Lei nº 13.146/2015, no seu Capítulo IV - Do Direito à Educação, às instituições privadas, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput do artigo 28, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. Tais determinações se aplicam
Analisando...
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