Conforme o artigo 28 da Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inc...

Conforme o artigo 28 da Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenv...


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Conforme o artigo 28 da Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros,
Analisando...
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