Obterá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o Estatuto da Pes...

Obterá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente: I. Tenha inscrição at...


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Obterá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

I. Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão.

II. Possua inscrição regular no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

III. Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.


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