De acordo com Lei Federal n º 10.098/2000 que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida:
✂️ a) acessibilidade é possibilidade e condição de alcance para
utilização, com segurança e autonomia, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade
reduzida; ✂️ b) as barreiras podem ser classificadas em duas categorias,
quais sejam, barreiras arquitetônicas urbanísticas e
barreiras arquitetônicas na edificação; ✂️ c) é considerada pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida apenas a que permanentemente tem
limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo; ✂️ d) mobiliário urbano é qualquer componente das obras de
urbanização, tais como os referentes a pavimentação,
saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de
energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e
distribuição de água, paisagismo e os que materializam as
indicações do planejamento urbanístico; ✂️ e) apenas o projeto e o traçado dos elementos de urbanização
públicos deverão observar os parâmetros estabelecidos
pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABN