ID: 1080636•Estatuto da Pessoa com Deficiência•IPAD•Prefeitura de Recife PE•Direito•2008De acordo com Lei Federal n º 10.098/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:✂️A)acessibilidade é possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;✂️B)as barreiras podem ser classificadas em duas categorias, quais sejam, barreiras arquitetônicas urbanísticas e barreiras arquitetônicas na edificação;✂️C)é considerada pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida apenas a que permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;✂️D)mobiliário urbano é qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;✂️E)apenas o projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro