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Conforme a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, assim como a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, julgue o item a seguir.

O abandono de pessoa com deficiência em hospitais constitui tão somente infração administrativa, sujeitando o autor do fato de multa.

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