A educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser garantido por um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo detoda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
No que se refere ao direito à educação das pessoas com deficiência estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, julgue o item a seguir:
O poder público é isento de assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e
avaliar a oferta de educação bilíngue, em Libras como
primeira língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como segunda língua, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas.