Alternativa: E
Explicação: Conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no art. 3º, inciso IV, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, dificultando o exercício de direitos como acessibilidade, comunicação, informação, mobilidade e segurança.
Essas barreiras são classificadas em:
Urbanísticas: presentes em vias e espaços públicos ou de uso coletivo.
Arquitetônicas: existentes em edifícios públicos ou privados.
Nos transportes: encontradas nos sistemas e meios de transporte.
Nas comunicações e informação: dificuldades na transmissão ou no recebimento de mensagens e informações.
Atitudinais: comportamentos ou atitudes que prejudicam a participação da pessoa com deficiência.
Tecnológicas: obstáculos que dificultam o acesso às tecnologias.
Explicação: Conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no art. 3º, inciso IV, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, dificultando o exercício de direitos como acessibilidade, comunicação, informação, mobilidade e segurança.
Essas barreiras são classificadas em:
Urbanísticas: presentes em vias e espaços públicos ou de uso coletivo.
Arquitetônicas: existentes em edifícios públicos ou privados.
Nos transportes: encontradas nos sistemas e meios de transporte.
Nas comunicações e informação: dificuldades na transmissão ou no recebimento de mensagens e informações.
Atitudinais: comportamentos ou atitudes que prejudicam a participação da pessoa com deficiência.
Tecnológicas: obstáculos que dificultam o acesso às tecnologias.