A respeito das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, de acordo com a Lei nº 10.098/2000 — Promoção
da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou
Mobilidade Reduzida, analisar a sentença.
A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (1ª parte). A pessoa com deficiência é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso (2ª parte).
A sentença está:
A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (1ª parte). A pessoa com deficiência é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso (2ª parte).
A sentença está: