ID: 1080713•Estatuto da Pessoa com Deficiência•FEPESE•Prefeitura de Balneário Camboriú SC•Agente Social•2024Para aplicar as diretrizes da Lei nº 13.146/2015, são consideradas as seguintes categorias:✂️A)Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.✂️B)Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas.✂️C)Barreiras: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.✂️D)Adaptações: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão.✂️E)Mobiliário urbano: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, ao saneamento, encanamento para esgotos, à distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro