ID: 1080721•Estatuto da Pessoa com Deficiência•UFU MG•UFU MG•Medicina do Trabalho•2024Pelo Decreto nº 5.296/2004 e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em✂️A)deficiência auditiva – Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total. Adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz✂️B)deficiência visual:cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.✂️C)deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal, habilidades acadêmicas e trabalho.✂️D)deficiência física: alteração completa de dois ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro