1Q1080743 | Estatuto da Pessoa com Deficiência, Disposições Preliminares, Técnico Nível Superior Administração I, CRF ES, Ibest, 2024A respeito da acessibilidade, são consideradas adaptações razoáveis ✂️ a) a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público, privado ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. ✂️ b) a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. ✂️ c) as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e todas as liberdades fundamentais ✂️ d) quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, ao saneamento, ao encanamento para esgotos, à distribuição de energia elétrica e de gás, à iluminação pública, aos serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, ao paisagismo e aos que materializam as indicações do planejamento urbanístico. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro