A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD), também chamada de Estatuto
da Pessoa com Deficiência, é um marco na legislação e política das PCDs. Nela, o Art. 2º denota que “considera-se pessoa
com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas”. Para a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar considerando critérios. São critérios para a avaliação da equipe multiprofissional, EXCETO:
✂️ a) Limitação no desempenho de atividades. ✂️ b) Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. ✂️ c) Dificuldades nos aspectos de ensino e aprendizagem. ✂️ d) Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.