De acordo com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), Art.
34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho
de sua livre escolha e aceitação, em ambiente
acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas:
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de
qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de
trabalho acessíveis e inclusivos.
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, a condições
justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual
remuneração por trabalho de igual valor.
§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência
e qualquer discriminação em razão de sua condição,
inclusive nas etapas de recrutamento, seleção,
contratação, admissão, exames admissional e periódico,
permanência no emprego, ascensão profissional e
reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão
plena.
§ 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao
acesso a cursos, treinamentos, educação continuada,
planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos
profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade
de oportunidades com os demais empregados.
§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência
acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
Assinale a alternativa CORRETA:
✂️ a) Os parágrafos 2 e 4 estão incorretos. ✂️ b) O parágrafo 5 não pertence ao artigo 34 desta lei. ✂️ c) Apenas o parágrafo 4 está incorreto. ✂️ d) Todos os parágrafos estão corretos. ✂️ e) Nenhum parágrafo pertence ao artigo 34 do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.