A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de
Inclusão (LBI), foi criada com o objetivo de promover a inclusão social, a igualdade de
oportunidades e o exercício pleno da cidadania das pessoas com deficiência. Ela estabelece
que os indivíduos com deficiência têm os mesmos direitos e deveres que os demais,
prevendo medidas de acessibilidade na educação, no trabalho, no transporte, na saúde, na
cultura e no lazer.
No Capítulo IV, com relação ao Direito à Educação, o Estatuto preconiza que é dever
✂️ a) da comunidade escolar, da família e da sociedade assegurar educação de qualidade à
pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e
discriminação. ✂️ b) do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência,
negligência e discriminação. ✂️ c) apenas do Estado assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. ✂️ d) das prefeituras, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência,
negligência e discriminação.