Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado que cause mor...

Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico à pessoa com deficiência é considerada uma violência. De acordo com a Lei n


Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico à pessoa com deficiência é considerada uma violência. De acordo com a Lei no 13.146/2015 (artigo 26), nos casos de suspeita ou de confirmação dessa violência, os serviços de saúde públicos e privados devem comunicar o caso à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.