Qualquer ação ou omissão, praticada em local público
ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou
psicológico à pessoa com deficiência é considerada uma
violência. De acordo com a Lei no
13.146/2015 (artigo
26), nos casos de suspeita ou de confirmação dessa violência, os serviços de saúde públicos e privados devem
comunicar o caso à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de
Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado que cause morte,...
Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência da banca VUNESP aplicada no concurso Prefeitura de Sertãozinho SP (2025). Confira a resolução completa abaixo: